Inclusão: acesso e qualidade
Atualmente existem muitas discussões a cerca da importância da inclusão de alunos com necessidades educativas especiais em escola regular e principalmente do atendimento dado a esses alunos. A pergunta chave que invade todos os debates é "como garantir a qualidade do atendimento?"
Uma vez que o acesso vem sendo garantido, mas como todos sabemos o acesso por si só não é garantia de um bom desenvolvimento do aluno, pois ele precisa ter a sua disposição recursos, equipamentos e principalmente profissionais capacitados para que este desenvolvimento ocorra de maneira que possam ser trabalhadas as capacidades e habilidades do aluno.
Politica de Educação Inclusiva avanços:
Os resultados do Censo Escolar da Educação Básica de 2008 apontam um crescimento significativo nas matrículas da educação especial nas classes comuns do ensino regular. O índice de matriculados passou de 46,8% do total de alunos com deficiência, em 2007, para 54% no ano passado. Estão em classes comuns 375.772 estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Esse crescimento é reflexo da política implementada pelo Ministério da Educação, que inclui programas de implantação de salas de recursos multifuncionais, de adequação de prédios escolares para a acessibilidade, deformação continuada de professores da educação especial e do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) na escola, além do programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade. O propósito do programa é estimular a formação de gestores e educadores para a criação de sistemas educacionais inclusivos.Em 2008, foi lançada a política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva e aprovada, por meio de emenda constitucional, a convenção da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência. De acordo com a convenção, devem ser assegurados sistemas educacionais inclusivos em todos os níveis. O Decreto nº 6.571, de 17 de setembro de 2008, dispõe sobre o atendimento educacional especializado.
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12345&ativo=711&Itemid=709
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